
decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de nota fiscal ao produtor de cana-de-açúcar que destinar o produto à indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul.
As mudanças, segundo a publicação, tratam sobre a operação de saída de cana-de-açúcar em caule, de produção sul-mato-grossense com destino à indústria sucroalcooleira localizada no Estado, o estabelecimento rural que a produziu, mesmo que pertença a pessoa obrigada à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de nota fiscal ou nota fiscal Eletrônica ou nota fiscal de Produtor.
Portanto, nos casos em que o estabelecimento rural seja obrigado à manutenção da escrita fiscal, as operações devem ser registradas na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Para isso, deve considerar como referência o mês em que ocorrerem as remessas de cana-de-açúcar, com base no arquivo XML da nota fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento fabricante.
Fonte:Midiamax
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