23 jul 2021 às 10:46 hs
Lockdown em Chapadão do Sul deve durar até a próxima semana e multa para quem descumprir é de R$ 1 mil

Para pessoa física, multa de R$ 1 mil e pessoa jurídica multa é de R$ 5 mil por descumprimento de decreto

Lockdown em Chapadão do Sul deve durar até a próxima semana e multa para quem descumprir é de R$ 1 mil

Imagem: Divulgação

Decreto alterado por causa de uma liminar da Justiça, suspende diversas atividades em Chapadão do Sul, até a próxima segunda-feira (26). A decisão visa diminuir aglomerações e a consequente disseminação do coronavírus em Chapadão do Sul, que nesta quarta-feira (21), registrou a 69ª morte pela doença.

Então, a Prefeitura de Chapadão do Sul publicou nesta quinta-feira (22), de número 3.517, que Altera a Redação do Decreto nº 3.514. Assim, com a nova redação, Considerando Liminar expedida pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Chapadão do Sul, ficam suspensas todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, atividades bancárias e de lotéricas, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Os restaurantes, mercados, supermercados, padarias, casas de carnes e conveniências poderão exercer suas atividades somente no sistema de entrega e/ou retirada (delivery), sendo vedada a circulação de clientes dentro do estabelecimento e também a comercialização de bebidas alcoólicas.

As demais questões do Decreto nº 3.514 seguem inalterados, como penalidades e multas.

Multa

Continuam vigorando as multas e penalidade prevista no Decreto nº 3.293/2020:

O valor da multa por infração é de:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas físicas;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas.

A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal; sem prejuízo da responsabilidade civil.

FONTE: MS TODO DIA

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