9 nov 2018 às 08:01 hs | 4 views
Justiça determina que IML de Naviraí seja limpo e reorganizado

Foto: Divulgação

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o recurso do Estado de Mato Grosso do Sul que pedia para julgar improcedente os pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o governo a tomar providências em relação às más condições do Instituto Médico Legal (IML) de Naviraí.

 

De acordo com o processo, o Estado criou e instalou um dos Núcleos Regionais de Medicina Legal, mas em um local que não tinha estrutura física adequada para os serviços legistas. Assim, as instalações do necrotério municipal de Naviraí estão sendo utilizadas a título de improviso.

 

Em 2015, a Vigilância Sanitária Estadual inspecionou no necrotério municipal e constatou várias irregularidades, como a falta do plano de gerenciamento de resíduos e a falta de local próprio para abrigo de resíduos, além da sala usada para necrópsia estar suja, desorganizada e, no mesmo ambiente, serem realizados procedimentos em corpos e ossadas, que não é permitido pelas normas.

 

Por esses motivos, a maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Cível acataram o pedido do Ministério Público para que o Estado regularize a situação, nos termos do voto do relator designado, Des. Paulo Alberto de Oliveira.

 

Na conclusão do desembargador, o Governo do Estado tem o prazo de um ano para elaborar e custear um projeto para as reformas estruturais na unidade e até 180 dias para organizar e estabelecer os serviços que não necessitam de reforma.

 

*Com informações de assessoria

 

Fonte:Correiodoestado

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