2 fev 2021 às 10:49 hs | 5 views
Decreto municipal regulamenta volta às aulas nas escolas municipais e particulares em Coxim
Fonte Augusto Marques

A prefeitura de Coxim emitiu decretos com as determinações de como será a volta às aulas na rede pública e privada de ensino no município. Depois de várias reuniões com o prefeito Edilson Magro, Secretarias de Educação e de Saúde, Vigilância Epidemiológica, diretores de escolas municipais e particulares, de instituições estaduais e federais de ensino, ficou decidido como será o retorno do ano letivo 2021. As aulas nas escolas municipais começam no dia 1° de março.

De acordo com o decreto 215/2021 fica determinado para as escolas particulares:

Art. 1º – Fica determinado o funcionamento das unidades privadas de ensino no município de Coxim-MS, nas modalidades remotas, híbrida e presencial;

Art. 2º – Os estabelecimentos de ensino privado deverão ofertar as três modalidades de ensino mencionadas no Art. 01, a fim de assegurar o acesso ao ensino de alunos impedidos de frequentarem aulas presenciais por questões de saúde, comorbidades e demais situações essenciais.

Art. 3º – Os estabelecimentos de ensino privado deverão apresentar protocolo de biossegurança a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Coxim-MS, por meio dos canais eletrônicos visa.coxim@saude.ms.gov.br e/ou fiscaisgevisa@gmail.com, solicitando confirmação de recebimento;

Art. 4º – Estão obrigados a cumprir;

I.Apresentar comprovante de treinamento dos colaboradores acerca do protocolo de biossegurança;

II.Ter de forma obrigatória o termo de responsabilidade de cada aluno, devidamente assinado pelos responsáveis sobre o conhecimento dos protocolos de biossegurança da unidade escolar;

III.Manter e fiscalizar o uso obrigatório de máscaras;

IV.Dispor de álcool gel em todas as estruturas com alunos e colaboradores presentes;

V.Dispor de locais de lavagem das mãos na proporcionalidade de que todos tenham acesso;

VI.Dispor de demarcação de distanciamento das mesas e assentos;

VII.Não dispor de espaços coletivos como playground e/ou relacionados;

VIII.Apresentar junto ao protocolo de biossegurança logística para os intervalos de alimentação e acesso a sanitários;

IX.Criar mecanismo de abastecimento de água aos alunos para evitar o uso de bebedouros coletivos;

X.Manter os locais de atendimento e ensino ventilados;

XI.Apresentar comprobatório de manutenção dos aparelhos de ar condicionado para início das aulas;

XII.Dispor de cartazes de orientação e prevenção acerca do Covid-19;

XIII.Monitorar a situação de saúde de cada colaborador, e afastá-lo na presença de quaisquer sintomas do coronavírus, encaminhando de forma imediata ao serviço de saúde, sob pena dos termos da lei;

XIV.Manter diariamente protocolos de desinfecção conforme nota técnica ANVISA nº 26/2020, processo 25351.911971/2020-80, e nota técnica ANVISA nº 34/2020, disponíveis no portal https://www.gov.br/anvisa/pt-br;

XV.Cumprir ato da autoridade sanitária em caso de surto identificado pelo serviço de saúde, a transferência para modelo remoto até que se tenha segurança sanitária para o retorno presencial;

XVI.Ter protocolo de biossegurança validado pela Vigilância Sanitária de Coxim-MS, através de inspeção de constatação por autoridade fiscal competente, nos termos da lei;

XVII.Possuir registro de atualização dos protocolos de biossegurança junto aos professores e colaboradores para que as informações cheguem de forma uniforme aos alunos.

Art. 4º – O planejamento de transição para o sistema híbrido e presencial de ensino será publicado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante orientação da Secretaria Municipal de Saúde e indicadores epidemiológicos atualizados frente à pandemia.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o decreto 216/2021 fica determinado para a rede municipal de ensino:

Art. 1º – Fica determinado o retorno das aulas na rede pública municipal de forma remota, de acordo com o calendário escolar.

Art. 2º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim a regulamentação por norma complementar do planejamento pedagógico a ser utilizado no sistema remoto.

Art. 3º – O planejamento de transição para o sistema híbrido e presencial de ensino serão publicados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante orientação da Secretaria Municipal de Saúde e indicadores epidemiológicos atualizados frente à pandemia.

Fonte: Augusto Marques
Fonte: Augusto Marques
Fonte: Augusto Marques
Fonte: Augusto Marques

Fonte: Augusto Marques

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