Data será comemorada anualmente no segundo domingo do mês de dezembro
O Governo do Estado intitulou o “Dia da Bíblia” no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
De autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), a data será celebrada, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
O deputado fez uma proposição do projeto em 20 de abril e foi aprovado no dia 18 de agosto.
“Existem muitas datas comemorativas no calendário de eventos, mas não havia uma sobre a leitura da Bíblia para todos os cristãos”, justificou Marçal Filho ao criar o Projeto de Lei.
“Capa preta, camuflada, de pelúcia cor de rosa, de papel, nenhum tablet ou smartphone, não importa, todos que frequentam alguma igreja cristã possuem uma Bíblia. Afinal, ela é a Palavra de Deus que nos ensina como viver ”, concluiu o deputado.
Além disso, outras duas leis também foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
Sendo elas, o Município de Porto Murtinho ganhou o nome de Portal da Rota Bioceânica e foi instituída a campanha “Sinal Vermelho” como mecanismo de combate e prevenção à violência doméstica e familiar prevista.
A primeira é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), sem o qual tem o objetivo de reconhecer o município como porta de entrada da Rota, pois será construída uma ponte sobre o rio Paraguai, ligando Porto Murtinho ao município paraguaio de Carmelo Peralta.
A segunda, foi uma medida proposta pela deputada Mara Caseiro (PSDB), no qual auxilia mulheres em situação de violência doméstica ou familiar a pedirem socorro.
O pedido de socorro poderá ser realizado das seguintes formas:
- Verbal, vítima de se aproximará de pessoa próxima e dirá “Sinal Vermelho”;
- Por meio de sinal, de preferência vermelho, feito em sua mão na forma de um “X” com batom, caneta ou outro material acessível.
Com o pedido de socorro, a pessoa destinatária deverá prestar o atendimento a seguir os seguintes protocolos:
- Confirmar se marca corretamente o código “sinal vermelho” ou se uma marca foi devidamente assinalada;
- Coletar o nome, endereço e telefone da vítima;
- Encaminhar uma vítima para local seguro e imediatamente ligar para o número 190 e relatar a situação.
A nova lei ainda determina o anonimato da pessoa responsável pelo auxílio prestado à vítima, no qual ela não será identificada no Boletim de Ocorrências.
Fonte: Correio do Estado
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