
A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou um homem de 33 anos a quatro anos de prisão por contrabandear 600 mil maços de cigarros do Paraguai. O caso aconteceu em 2023 e o julgamento foi realizado na última semana. A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarini.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 20 de novembro de 2023, por volta das 22h, o acusado foi abordado na BR-163, entre Itaquiraí e Naviraí, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e Exército Brasileiro.
Os policiais avistaram o caminhão em alta velocidade e determinaram a parada. O motorista demonstrou nervosismo e apresentou narrativa inconsistente com o percurso, o que levantou suspeitas dos policiais.
Com relação a carga transportada, o acusado apresentou nota fiscal referente a bagaço de cana-de-açúcar. No entanto, vistoria constatou a existência de camada superficial de bagaço que encobria caixas de cigarro.
Confrontado, ele admitiu o transporte de cigarros, mas alegou ter sido surpreendido, sustentando desconhecer a carga e afirmando que o proprietário do caminhão o contratara em Eldorado para um frete, sem revelar o conteúdo transportado.
No total, foram apreendidos 600 mil maços de cigarro, de origem paraguaia. Na ocasião, foi estimado em cerca de R$ 3 milhões o valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos à Receita Federal.
O MPF destaca na denúncia que o acusado já foi investigado em outro procedimento pela mesma espécie de delito, o que, no entender do órgão, configuraria conduta criminosa habitual.
Condenação
No julgamento, o juiz considerou que o auto de prisão em flagrante, termo de apreensão e depoimentos de testemunhas comprovaram a materialidade e a autoria do crime.
“Os elementos produzidos na fase investigativa são robustos e suficientes para atestar a natureza proibida da mercadoria e sua internalização irregular em território nacional”, frisou o juiz federal Hugo Daniel Lazarini.
Para o magistrado, a dissimulação da carga e a utilização de documentação fiscal irregular revelam grau significativo de preparação para a execução do delito.
Além disso, informações da Polícia Judiciária demonstram que a ação fazia parte de um esquema de criminalidade organizada, envolvendo a utilização de semirreboque locado de terceiros.
“Esses elementos evidenciam articulação complexa e superior ao mero transporte de mercadorias, situando o acusado como integrante de esquema delitivo estruturado e revelando elevado grau de reprovabilidade em sua conduta”, concluiu o juiz.
A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, no regime semiaberto.
Fonte: Correiodoestado
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