3 dez 2024 às 15:19 hs
Ex-secretária em Ladário que concorreu para para vereadora é afastada por assédio eleitoral

Divulgação

Justiça determinou o afastamento da ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco, do cargo de comissão de Superintendente de Assistência Social de Ladário por supostas práticas eleitorais ilícitas e retaliações contra servidores comissionados.

Na petição inicial, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte narra que, após o depoimento de diversas testemunhas e a análise de documentos administrativos e mensagens de WhatsApp, constatou-se que Graciele, então secretária municipal de Assistência Social, bem como o prefeito, Iranil de Lima Soares (PP), teriam utilizado a estrutura administrativa da pasta para fins eleitorais.

Eles teriam coagido servidores comissionados e em funções gratificadas a participar de atos de campanha em favor de Graciele, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato a reeleição.

A decisão judicial, proferida em caráter liminar, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, e tem efeito imediato. Na mesma ação, o MPMS havia requerido, ainda, o afastamento do atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares. ‘

Justiça negou pedido de afastamento do prefeito

O MPMS pediu, entre outras medidas, o afastamento imediato de Graciele e Iranil dos cargos públicos municipais, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário (CONSECOL), destinados à repressão e combate a corrupção na região.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o afastamento cautelar de Graciele do cargo em comissão, proibindo-a de ingressar em qualquer dependência do Poder Executivo Municipal, de manter contato com servidores envolvidos no processo e de acessar sistemas internos, processos e atos da Administração Pública Municipal. 

Entretanto, foi indeferido o pedido do MPMS de afastamento do prefeito. Todavia, a magistrada determinou que ele se abstenha de qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual.

Fonte: midiamax

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