
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, em primeira discussão, uma proposta que obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde, que integram a rede pública e privada de saúde em Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Durante a sessão, a autora da proposta, deputada Lia Nogueira (PSDB), reforçou que o Projeto de Lei 67 de 2023 também vai proteger os profissionais de saúde responsáveis pelos procedimentos de possíveis desconfianças.
“Atualmente, acompanhamos inúmeros casos na mídia de profissionais de saúde que se aproveitaram de pacientes em estado de inconsciência total ou parcial para cometerem crimes de estupro. Nosso projeto visa proteger tanto o profissional responsável pelo atendimento ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, destacou Lia Nogueira.
Números preocupam
Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), nos últimos quatro anos, 9.127 pessoas foram vítimas de estupro em Mato Grosso do Sul. Destas, 7.741 eram mulheres, número que corresponde a 84,8%.
Em 2018, foram 2.473 vítimas. No ano seguinte, os registros apresentam uma leve redução, para 2.220. Em 2020, foram 2.226 vítimas, e, em 2021, 2.208.
Neste ano, o número de vítimas nos quatro primeiros meses já chegou a 762. Seguindo nesta média, no fim deste ano, o número de vítimas pode chegar a 2.286.
Vale ressaltar que esses são dados referentes ao número de vítimas que foram até uma delegacia para registrar a denúncia.
Texto da proposta:
Comentários ATENÇÃO: Comente com responsabilidade, os comentários não representam a opnião do F5MS Notícias. Comentários ofensivos e que não tenham relação com a notícia, poderão ser retirados sem prévia notificação.1º Os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Art. 2º Os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, devem afixar cartazes, informando as pacientes sobre o direito ao
acompanhamento, por funcionárias do sexo feminino, nos exames ou procedimentos que induzam
a inconsciência total ou parcial.Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei as situações de calamidade pública
e os atendimentos de urgência e emergência.
1°§ Na impossibilidade de permanência da funcionária mulher junto à paciente, durante os
procedimentos descritos no art. 1º, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento
justificá-la por escrito.Art. 4º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei, sujeitam a direção da instituição de
Fonte: Correiodoestado
saúde e os profissionais responsáveis pelo atendimento às penalidades administrativas, civis e
penais cabíveis



