Apresentação de defesa contra multas e registro de veículo novo, que estavam suspensos desde o ano passado, também foram retomados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a retomada dos prazos para a renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNH) vencidas em Mato Grosso do Sul.
O prazo para renovação dos documentos que venceram durante a pandemia de Covid-19 estava suspenso desde o ano passado e, em março, foi prorrogado por tempo indeterminado.
A Portaria com a retomada de prazos foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (23).
Também ficam retomados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.
Prazos e procedimentos originais sido suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.
Com a melhora nos índices da pandemia em Mato Grosso do Sul, que vem registrando queda nos casos e mortes pela doença, os prazos foram retomados.
Um cronograma foi elaborado para a renovação de CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Para fins de fiscalização, considera-se válidas como CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para definida no cronograma abaixo:

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2021:

Conforme a portaria, ficam ainda restabelecidos os seguintes prazos:
Para apresentação de defesa da autuação;
Para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;
Para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;
Para apresentação de defesa processual;
Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
para o proprietário adotar como providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;
para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;
para multas por veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, para CNH a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para as Notificações de Autuação já expedidas, como dados finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do acidente previsto para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.
O mesmo período é válido para apresentação de recurso no caso de notificações de penalidade já expedidas e apresentação de recursos para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH já expedidos.
O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran / MS) deve promover ações para divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos que voltaram à vigência.
Fonte: correio do estado
Comentários ATENÇÃO: Comente com responsabilidade, os comentários não representam a opnião do F5MS Notícias. Comentários ofensivos e que não tenham relação com a notícia, poderão ser retirados sem prévia notificação.


