17 fev 2021 às 11:10 hs | 4 views
Chegou a chance de ficar em dias com a Prefeitura. Refis dará descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamento das dívidas

O Refis 2021 proporcionará ao contribuinte descontos de até 100%, além de poder parcelar os débitos em atraso, sendo uma grande oportunidade para que o cidadão possa regularizar suas dívidas com a prefeitura municipal. A lei Nº 1864/2021 que institui o Programa de Recuperação Fiscal, aprovada pela Câmara Municipal, foi assinada pelo prefeito Edilson Magro e está em vigor a partir desta quarta-feira (17).

Com o Refis 2021 o cidadão, tanto pessoa física quanto jurídica,  poderá ficar em dias com Imposto Sobre Serviço – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Alvarás de Funcionamento e Taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município, devidos até 31 de Dezembro de 2020 e outros débitos de natureza não tributária.

Para quitar os débitos basta procurar a gerência de tributos até o dia 31 de junho  na rua Filinto Muller, 1020 – centro – ao lado do Hotel Rio, telefone  (67) 99657 9993.

Quanto ao pagamento a vista e parcelados:

O contribuinte em débito poderá pagar seus débitos à vista. ou parcelar em  06 (seis) parcelas fixas, acrescidas de juros de 0,5%(meio por cento) ao mês, em 12 (doze) parcelas fixas, acrescidas de juros de 1%(um por cento) ao mês, em 18 (dezoito) parcelas fixas, acrescidas de juros de 1,5% (um e meio por cento) ao mês,  em 24 (vinte e Quatro) Parcelas fixas, acrescidas de juros de  2% ( Dois por cento) ao mês. O valor das parcelas não podem ser menores que R$ 50,00 (Cinquenta reais).

Quem preferir quitar  em parcela única será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas até dia 1º de julho.

Para o parcelamento em 06 (seis) vezes, o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multas, parcelando o restante com acréscimo de correção monetária e honorários de 10%. 

Para o parcelamento em 12 (doze) vezes, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multas, parcelando o restante com acréscimo de correção monetária e honorários de 10%.

Para o parcelamento em 18 (dezoito vezes, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multas, parcelando o restante com acréscimo de correção monetária e honorários de 10%.

 Para o parcelamento em 24 (vinte e quatro vezes, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multas, parcelando o restante com acréscimo de correção monetária e honorários de 10%,.

Para o parcelamento em 36 (trinta e vezes, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multas, parcelando o restante com acréscimo de correção monetária e honorários de 10%.

Fonte: Augusto Marques

Comentários ATENÇÃO: Comente com responsabilidade, os comentários não representam a opnião do F5MS Notícias. Comentários ofensivos e que não tenham relação com a notícia, poderão ser retirados sem prévia notificação.