19 dez 2019 às 07:28 hs | 10 views
Sofrendo bullying, rapaz consegue na Justiça direito de trocar sobrenome ‘Pinto’

Foto: Divulgação

Um rapaz entrou na Justiça para conseguir trocar o sobrenome ‘Pinto’, herdado do avô materno, para o sobrenome ‘Gomes’, da avó, após passar anos sofrendo bullying e piadas de colegas, em Campo Grande. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível foram a favores do morador, por unanimidade.

Conforme o processo, o rapaz vem sofrendo psicológica e fisicamente com brincadeiras vexatórias com relação ao nome. Em uma das ocasiões, chegou a entrar em vias de fato e ultimamente tem se isolado do convívio dos amigos, não enfrentando nenhum local sem a presença da mãe.

Os advogados do rapaz apresentaram provas com ‘prints’ das redes sociais, com pessoas fazendo bullying, debochando e fazendo brincadeiras de mau gosto. Por fim, a defesa pediu que a sentença, que inicialmente impedia ele de mudar o nome, fosse reformulada para mudar o sobrenome do jovem.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, Vladimir Abreu da Silva, ponderou que o nome civil é um dos atributos da personalidade por identificar e individualizar pessoas, como forma de projeção da dignidade do indivíduo no meio social e familiar em que vive.

“Há que se adotar caráter exemplificativo às hipóteses de alteração previstas na lei, permitindo-se mudanças, sempre que estas salvaguardarem a dignidade da pessoa humana, de acordo com o caso concreto”.

O desembargador lembrou que o art. 16 do  Código Civil prevê que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos prenome e sobrenome, e citou que a lei, de forma excepcional, autoriza a modificação do nome, sendo necessário que a alteração não promova danos aos familiares e seja justificada por razões de indiscutível relevância, principalmente, nos casos previstos na Lei de Registros Públicos.

Sobre a argumentação do juízo singular de que o autor não comprovou nos autos a situação vexatória, o relator apontou que a questão é subjetiva e o que não se mostra vexatório para uns, pode afetar intimamente outros, causando constrangimentos. Para o magistrado, as provas dos autos bem demonstram a situação vivenciada pelo requerente.

“Não se vislumbra prejuízo aos demais integrantes da família, pois o requerente terá a substituição do sobrenome do avô materno pelo da avó materna, portanto, deve ser provido o recurso. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para que seja retificado o registro de nascimento do requerente, suprimido-se o nome “PINTO” e acrescentando-se “GOMES”. É como voto”

Fonte:Midiamax

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